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Nas últimas décadas verifica-se novos comportamentos relacionados ao uso indevido de drogas, tais como: o uso abusivo de medicamentos (ansiolíticos, anti-depressivos, entre outros), o uso de drogas sintéticas (ecstasy, crack, LSD, dentre outras), a precocidade de seu uso e sua associação com atos violentos. Diante disso, o assunto prevenção ao uso indevido de drogas tem sido permeado por controvérsias, interesses e disputas, que se manifestam em várias instituições e países. Assim, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de estimular a discussão sobre a prevenção ao uso indevido de drogas no espaço da Rede de Ensino de Guaíba, identificar os principais desafios e delinear pressupostos teórico-metodológicos, mesmo que provisórios, para implementar pedagogicamente a Prevenção ao Uso Indevido de Drogas na Educação Básica. Para situar o papel das escolas públicas diante da questão da prevenção ao uso indevido de drogas, fizemos um estudo bibliográfico com base em artigos acadêmicos, dissertações e teses produzidos recentemente na área das Ciências Humanas. O resultado demonstrou que é necessário defender a prevenção ao uso indevido de drogas nas preocupações pedagógicas e nos currículos, e também, consolidar uma concepção de educação pública compreendida como socialização do conhecimento entre professores-alunos e escola-comunidade. Além disso, um dos principais desafios é o de repensar os discursos e as práticas repressivas predominantes nos debates sobre prevenção. E, assim, encaminhar outras práticas pedagógicas de prevenção de caráter crítico e histórico, articuladas aos conteúdos das diferentes disciplinas da Educação Básica. Com isso, professores e alunos podem desenvolver e ampliar argumentos consistentes, críticos e politizados sobre situações e contextos nos quais as drogas estão presentes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/04/2024 18:07:42 ![]() 19/04/2024 18:21:34 ![]() 19/04/2024 18:23:31 ![]() 19/04/2024 18:26:04 ![]() 19/04/2024 18:26:13 ![]() 19/04/2024 18:29:23 ![]() 19/04/2024 18:44:35 ![]() 22/04/2024 14:14:26 ![]() 22/04/2024 15:28:23 ![]() 22/04/2024 16:05:26 ![]() 22/04/2024 17:58:32 ![]() 23/04/2024 20:23:18 ![]() 25/04/2024 19:38:11 ![]() 06/06/2024 19:01:22
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Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 19/04/2024 ás 17:44:23.
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