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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que: O Poder Executivo tem intenção de ainda neste ano de 2024 encaminhar Projeto de Lei para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 (LDO), parágrafo três do Art° 35 da onde descreve “ Em caso de repasse a entidade somente será permitido adequação de espaço físico em projetos destinados as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.” Poderia reincluir às áreas de Esporte e Cultura neste artigo? Se caso o poder executivo não tiver intenção citada no questionamento acima, solicito esclarecimento sobre exclusão das áreas de esporte e da cultura no Parágrafo Terceiro do Art°35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. JustificativaA discussão em torno do artigo 35, §3°, da Lei Orçamentária de 2024 é fundamental, dada a crescente importância do esporte e da cultura no desenvolvimento de uma sociedade saudável e democrática. Inúmeras entidades de cultura e esporte vem contribuindo para o desenvolvimento social da comunidade Guaibense, pois o acesso ao esporte e a cultura são de relevância para combater a marginalidade e gerar oportunidades em nossa sociedade. Anteriormente, as emendas impositivas proporcionavam oportunidades de melhorias na área do esporte e da cultura, que permitiam adequações de seus espaços físicos. No entanto, com a modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, as adequações de espaços físicos foram limitadas apenas às áreas de saúde, assistência social e educação, deixando de trazer melhorias e condições de desenvolvimento de suas atividades para as entidades de cultura e esporte. Portanto, o requerimento para discussão do projeto de lei é necessário, considerando os argumentos apresentados acima. É imperativo que medidas sejam tomadas para garantir o acesso equitativo ao esporte e à cultura, visando construir uma sociedade mais inclusiva, saudável e democrática, gerando oportunidades e condições para que as entidades possam desenvolver suas atividades com excelência. Em tempo o Vereador que subscreve ressalta que realizou emenda no Projeto PLE Nº 056/2023 – LDO 2024, “Solicitando a inclusão as áreas de Esporte e Cultura no Parágrafo 3° Art°35, a qual foi negada pelos integrantes da Comissão de Orçamento e Finanças de 2023". Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/04/2024 17:34:39
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Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 18/04/2024 ás 17:34:21.
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