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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:Conforme o artigo Art. 168, da CLT, é obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. Deste modo, questionamos se a prefeitura realiza este controle, está fiscalização perante a terceirizada contratada pela prefeitura para a prestação de serviço, a qual contrata funcionários para a execução dos serviços contratados. Estes questionamentos devem se ao fato de que recebemos reclamações de pessoas que não tinha o valor para a realização do exame admissional, pois estavam desempregadas e perderam a vaga por não terem o valor para a realização do exame, pois segundo informações mesmo que a pessoa pudesse realizar pelo SUS, a empresa não poderia aguardar o período, considerando a demora para a realização do exame via SUS, deste modo, obrigando o empregado a pagar o exame particular, sendo que está é uma obrigação da empresa, do empregador e não do funcionário a ser contratado. Por se tratar de empresas que prestam serviço para a prefeitura de Guaíba, espera-se que sejam idôneas. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/04/2024 20:39:13
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 17/04/2024 ás 20:38:55.
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