Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 140/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 23/04/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

  1. Nos contratos entre a prefeitura e empresa terceirizada, há cláusula tratando sobre a responsabilidade pelo pagamento de exame admissional, o qual deve ser realizado antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa?
  2. Os funcionários das empresas terceirizadas estão contratados no Regime CLT?
  3. A prefeitura municipal fiscaliza, se a empresa está cumprindo a realização de exames por conta do empregador na admissão e na demissão? Se sim, de que forma é feito este controle? Caso não esteja realizando esta fiscalização, qual a possibilidade da prefeitura fiscalizar?

Justificativa:

Conforme o artigo Art. 168, da CLT, é obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente. Deste modo, questionamos se a prefeitura realiza este controle, está fiscalização perante a terceirizada contratada pela prefeitura para a prestação de serviço, a qual contrata funcionários para a execução dos serviços contratados.

Estes questionamentos devem se ao fato de que recebemos reclamações de pessoas que não tinha o valor para a realização do exame admissional, pois estavam desempregadas e perderam a vaga por não terem o valor para a realização do exame, pois segundo informações mesmo que a pessoa pudesse realizar pelo SUS, a empresa não poderia aguardar o período, considerando a demora para a realização do exame via SUS, deste modo, obrigando o empregado a pagar o exame particular, sendo que está é uma obrigação da empresa, do empregador e não do funcionário a ser contratado. Por se tratar de empresas que prestam serviço para a prefeitura de Guaíba, espera-se que sejam idôneas.

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ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
17/04/2024 17:39:13
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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