Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 039/2024
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Dá denominação definitiva a Rua Três situada no Bairro Parque 35/Guaíba Park, de Amanda Gomes Da Silva"

I – Relatório

O Projeto  nº 039/2024, de autoria da Ver.ª Carla Vargas.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 097/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 09/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” No mesmo sentido, o artigo 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Guaíba refere que “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local.”

O Projeto de Lei do Legislativo nº 039/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que apenas confere denominação definitiva a via pública do Município de Guaíba, para fins de melhor identificação da rua e de homenagem a pessoa já falecida, conforme a justificativa, que contém sua biografia.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto (PLL) 39/2024.

É o parecer.

Guaíba, 17 de Abril de 2024.

Ver. João Collares (PDT)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
17/04/2024 18:37:39
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 17/04/2024 ás 14:26:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c65f9c8f703817b40e24e06f4e92e01.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 200778.