Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 004/2024
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera a Resolução nº 006/2018 – Dispõe sobre a indenização de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaíba."

I – Relatório

O Projeto de Resolução 004/2024 da MEsa veio ao Relator desta Comissão.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 111/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2024 extrapauta, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A proposta está adequada e não é necessário impacto visto que não prevê despesa, apenas altera as regras.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-orçamentários e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela adequação financeira e orçamentária e tecnicidade do Projeto de Resolução 004/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Abril de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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16/04/2024 21:34:51
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