Comissão de Finanças e Orçamento
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"Altera a Resolução nº 006/2018 – Dispõe sobre a indenização de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaíba." I – RelatórioO Projeto de Resolução 004/2024 da MEsa veio ao Relator desta Comissão. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 111/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2024 extrapauta, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta está adequada e não é necessário impacto visto que não prevê despesa, apenas altera as regras. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-orçamentários e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela adequação financeira e orçamentária e tecnicidade do Projeto de Resolução 004/2024. É o parecer.
Guaíba, 16 de Abril de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 16/04/2024 21:34:51 ![]() 26/04/2024 16:40:17 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 ás 21:30:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f4f4401c94131d7fcde0727f5a322f0.
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