Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Altera a Resolução nº 006/2018 – Dispõe sobre a indenização de diárias a Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaíba." I – RelatórioO Projeto de Resolução 004/2024 da Mesa Diretora veio à Relatora desta Comissão. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 111/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/04/2024 extrapauta, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoSob o ponto de vista formal, no caso em análise, a inovação jurídica virá a alterar a Resolução N.º 006/2018. Está adequada, portanto, quanto à forma legislativa a proposição apresentada, uma vez que busca normatizar matéria de administração interna da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, especificamente quanto a verbas de natureza indenizatória. Também sob o ponto de vista da competência legislativa está adequada a proposição. Cabe registrar que o artigo 28, inciso III, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser privativa a competência da Câmara Municipal para organizar seus serviços administrativos enquanto o inciso XI confere a prerrogativa para normatizar assuntos de economia interna, o que se verifica cumprido na situação, considerando ter sido a proposta apresentada pela Mesa Diretora da Câmara. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Resolução 004/2024, sendo encaminhado para Redação Final. É o parecer.
Guaíba, 16 de Abril de 2024. Ver.ª Carla Vargas (UNIÃO) ![]() 16/04/2024 21:28:23 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 ás 21:26:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cae1dc46d7433fb44f22dc8dddad21e9.
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