Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a obrigatoriedade de que os processos seletivos no âmbito da administração pública municipal, quando com provas objetivas, sejam realizados de forma presencial ou que tenham mecanismos que assegurem a verificação da identidade dos candidatos durante a aplicação das provas" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marcos SJ. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Abril de 2024.
ROSALVO DUARTE:38449714087 16/04/2024 15:21:35 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 16/04/2024 17:53:34 CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 16/04/2024 20:32:23 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 ás 14:14:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1247e00558099374f8b4c5e1dcb36bf2.
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