Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 137/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 30/04/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

 Requer saber se há planejamento e fiscalização do Poder Executivo sobre a implantação da Lei Municipal nº 3.551/2017 - Determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário e dá outras providências, bem como da Lei Municipal nº 4.340/2023 - Altera a Lei Municipal nº 1.027/1990 - Código de Posturas, dispondo sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências., com o objetivo de promover a inclusão e garantir acessibilidade a pessoas com TEA em locais públicos e privados.

Justificativa:

 O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta milhões de
pessoas em todo o mundo, e raramente apresenta manifestações físicas evidentes e
muitas vezes passa despercebido até mesmo a profissionais da área da saúde e
educação. Caracterizada por desafios na comunicação, interação social e
comportamento. A inclusão do símbolo do TEA nas placas de atendimento prioritário
e nas placas de vagas exclusivas de estacionamento é uma medida fundamental
para garantir a inclusão e acessibilidade dessas pessoas em locais públicos e
privados.
O atendimento prioritário foi criado no Brasil com a Lei Federal 10.048 de
2000. A norma determina que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes,
pessoas com crianças de colo e obesos tenham prioridade em serviços públicos.
Apesar da prioridade no atendimento estar prevista em Lei, já que o autismo é
inserido como deficiência, poucas pessoas sabem sobre essa preferência, uma vez
que o símbolo do autismo raramente é colocado nas placas de prioridade. A
ausência do sinal gera desconforto nas pessoas com autismo ou nas pessoas que
os acompanham, que muitas vezes recebem olhares de reprovação nas filas, isso,
quando não são questionadas pelas demais pessoas nas filas sobre seu direito à
prioridade. Os autistas têm muita dificuldade de esperar, ainda mais em locais
monótonos como nas filas. O que torna a existência nesses locais, como um gatilho
às crises.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
16/04/2024 18:27:12
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 16/04/2024 ás 16:54:24.
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