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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber se o executivo municipal aderiu ao Programa Estadual Mãe Gaúcha que consiste na distribuição de kits de enxoval para bebês e gestantes em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza? Justificativa:O Mãe Gaúcha contemplará gestantes a partir da 28ª semana de gravidez, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que recebam o benefício do Programa Bolsa Família ou que estejam aguardando o deferimento da inscrição no programa. Também é necessário que as gestantes estejam com o pré-natal em dia. Cada kit é composto por peças essenciais para os primeiros meses do bebê, como cobertor, toalha de banho com capuz, casaquinho de moletom, macacões longos e curtos, bodies, culotes, meias, além de uma bolsa maternidade. A ação vai distribuir 24,7 mil kits de enxoval para bebês a gestantes em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou extrema pobreza, que residam nos municípios que aderirem ao edital do programa. O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Para os municípios aderirem ao programa, será necessário preencher e encaminhar para a Sedes um termo de adesão assinado pelo prefeito municipal em até dez dias úteis após a publicação do edital no site da secretaria, o que deve ocorrer na quinta-feira (8/2). Nove cidades servirão de pontos regionais onde a Sedes fará as entregas dos kits, a partir de março, aos municípios que aderirem ao programa: Porto Alegre, Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas, Santo ngelo, Uruguaiana, Frederico Westphalen, Lajeado e Caxias do Sul. Em um segundo momento, os municípios habilitados deverão buscar as unidades em data, horário e local informados pela Sedes e armazená-las. A retirada precisará ser acompanhada pelo servidor municipal designado como responsável pelo programa, devendo constar sua assinatura e número de matrícula no termo de recebimento. Posteriormente, em data a ser definida por cada secretaria municipal de Assistência Social ou congênere, será realizada a entrega dos kits diretamente às beneficiárias. Caso haja kits remanescentes, ele poderão ser distribuídos para recém-nascidos ou grávidas em período gestacional anterior à 28ª semana, desde que cumpridos os requisitos do edital. Cada município deve ter disponibilidade e condições de retirar, armazenar e realizar as entregas dos kits para as gestantes dentro do prazo previsto no cronograma, bem como auxiliar no acompanhamento e monitoramento do processo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/04/2024 19:17:48
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 11/04/2024 ás 18:53:49.
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