Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Denomina de forma definitiva o Restaurante Popular de Guaíba de “Restaurante Popular Fernando Worm”." I – RelatórioO Projeto de nº 036/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 084/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOO artigo 18 da CF/88, inaugurando o tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” O termo autonomia política, sob a ótica jurídica, congrega um rol de capacidades conferidas aos entes federados para criar sua organização, legislação, administração e governo próprios. A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos: III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 36/2024 de autoria do Ver. Alex Medeiros. É o parecer.
Guaíba, 10 de Abril de 2024. Ver. João Collares (PDT) ![]() 10/04/2024 18:30:05 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 ás 15:44:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b2dfcc50b7dfed6d231cd9332aa42e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 200221. |