Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Institui a "Semana de cultos Gaudérios no Município de Guaíba/RS" e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto, nº 035/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 090/202, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOA instituição de datas a serem celebradas no âmbito municipal é assunto de interesse local, verificando-se que a proposta legislativa ora em análise encontra-se ao abrigo do comando constitucional que estabelece a competência legislativa ao Município, não havendo, portanto, sob esse prisma, óbice material à regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 035/2024. No que diz respeito à iniciativa legislativa para deflagrar o processo legislativo, a Lei Orgânica do Município dispõe, no art. 52, entre as iniciativas reservadas ao Prefeito encontra-se dispor sobre a organização e funcionamento da Administração.
III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto nº035/2024, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte. É o parecer.
Guaíba, 10 de Abril de 2024. Ver. Florindo Rodrigues (PP) ![]() 11/04/2024 17:49:21 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 ás 15:17:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5b948e635e867e7c9b09ec644c07d764.
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