Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dá denominação definitiva à Rua Quatro, situada no Bairro Parque 35 - Guaíba Park, de Maria Da Conceição Da Silva Garcia" I – RelatórioO Projeto nº 038/2024, de autoria da Ver.ª Carla Vargas. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 088/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOInicialmente, verifica-se estar correta a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, já que o projeto de lei apresentado propõe apenas a denominação de via pública do Município de Guaíba, matéria para a qual a iniciativa é concorrente, na forma do art. 61 da CF/88 e do art. 59 da CE/RS, aplicáveis por simetria aos Municípios, por se tratar de normas constitucionais de reprodução obrigatória. No mesmo sentido, consagra o art. 38 da LOM: “A iniciativa das Leis Municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente na Câmara, ao Prefeito ou ao eleitorado.” III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto (PLL) 38/2024 de autoria da Ver.ª Carla Vargas. É o parecer.
Guaíba, 10 de Abril de 2024. Ver. João Collares (PDT) ![]() 10/04/2024 18:30:37 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024 ás 14:49:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d93196afff2d8a1e5031622651004d4c.
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