Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 043/2015
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 280/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao caput do Art. 2.º da Lei n.º 3.105/2014, que institui o Dia da Consciência Solidária e Prêmio Solidariedade, no âmbito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer no que se refere ao projeto acima enunciado quanto a forma e legalidade. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se dizer Lei foi derivada de um projeto de iniciativa do Poder Legislativo e, portanto, então não há que se falar em vício de iniciativa relativamente a alteração proposta.

No entanto há que se frisar que a ideia lançada no Projeto foi no sentido de oportunizar que os vereadores pudessem fazer uso desta mesma lei para fazer as suas indicações, pois foram comunicados fora do prazo, através de memorando, de que poderiam fazer suas indicações, mas é de bom alvitre que o art. 4º da mesma lei determina prazo de 40 dias para a indicação antes do prazo da entrega da honraria. Portanto, ao analisarmos a data constante do projeto e da data de hoje, vemos que mesmo com a alteração não rstará tempo para que se façam as indicações.

Diante disso a Procuradoria sugere que a proposta seja emendada pela própria Comissão alterando a data para o mês de setembro que é o mesmo do início da Primavera.

Sinalizamos que a emenda não desnatura o projeto, pois faz com que o mesmo realmente de prazo ao nobres vereadores para as indicações, haja vista que mesmo diante desta alteração original não restarão os 40 dias para a indicação do agraciado já que restam menos de 40 dias para a segunda quarta-feira de agosto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas crê que deva ocorrer a alteração proposta para que o mesmo tenha real sentido de existência,mas a análise de mérito cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 02 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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