Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 126/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 16/04/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1- Quem são os responsáveis pela retirada dos animais de médio e grande porte ou pela orientação, ou aplicações de multas, aos munícipes responsáveis pelos animais citados que ficam em áreas de lazer ou de esporte no Município de Guaíba?
2 - Como é realizada essas ações em benefício a comunidade? Para onde são levados estes animais encontrados nas áreas de lazer e de esporte?
Para qual secretaria do poder executivo e qual o telefone à comunidade deve ligar para fazer a denúncia e ter a resolução do problema?

Justificativa:


Em projeto de Lei PLL 099/2021 de minha autoria, transformado na Lei 4.039, que acrescenta o artigo 103- A ao código de posturas de guaíba - lei 1.027/1990, dispondo sobre a proibição de permanência de animais de grande porte em áreas de lazer e no espaço de determinados para a prática de esportes do Município de Guaíba. Questionamos as ações para melhor orientação a comunidade.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
09/04/2024 19:25:12
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 09/04/2024 ás 19:24:54.
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