Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Institui o Prêmio “Aluno Exemplar” na Câmara Municipal de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Resolução n° 002/2024, de autoria do Ver. Dr. João Collares, Institui o Prêmio “Aluno Exemplar” na Câmara Municipal de Guaíba Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 093/2024, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Resolução nº 002/2024, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução n° 002/2024. É o parecer.
Guaíba, 09 de Abril de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 09/04/2024 18:43:40 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 ás 17:33:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f74dd2f21aae9521204b5ac27f7b2c30.
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