Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 401/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 07/07/2015

      O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após  trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:
01) - QUANTO A LEI 2866/2012, “PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS”, A PROGRESSÃO FUNCIONAL TEM APLICABILIDADE?
02) - CASO NÃO TENHA, TEM ALGUM ESTUDO PARA MUDANÇA DE CRITÉRIOS? SE HOUVER PLANOS DE ALTERAÇÃO É POSSÍVEL  QUE VOLTE COMO ERA ANTERIORMENTE?

Justificativa:

De acordo com o Plano de Carreira  em cada critério estabelecido, por ano e no intervalo mínimo de 5 anos, o servidor deverá somar 500 pontos para mudança de classe (letra). Já se passaram 4 anos e até o momento nenhum servidor conseguiu alcançar o objetivo, nem mesmo o servidor administrativo,  aqueles que são considerados pela maioria dos  colegas,  com maiores chances.
Uma grande parte dos servidores do município com o passar dos anos são unanimes em achar que, cada vez estão mais distantes da tão sonhada promoção profissional, muitos até esperam que o plano de carreira volte a ser como era anteriormente.

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 02/07/2015 ás 16:03:41.
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