Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Moção de Repúdio as declarações do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, em que afirmou que o funcionalismo tem “tendência à inércia” e que precisa de uma “fungada no cangote” para atuar com eficiência" I – RelatórioA moção nº 010/2024, de autoria do Ver. Dr. João Collares, Moção de Repúdio as declarações do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, em que afirmou que o funcionalismo tem “tendência à inércia” e que precisa de uma “fungada no cangote” para atuar com eficiência Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 02/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da moção nº 010/2024, de autoria do Ver. Dr. João Collares É o parecer. Guaíba, 09 de Abril de 2024. Ver.Carla Vargas (UB) ![]() 09/04/2024 18:14:40 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 ás 12:08:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae391043acd2788c33dba2bc9b71f007.
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