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O presente Projeto de Lei: Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências. O presente projeto tem a finalidade de evitar que os animais passem por situações de maus tratos, principalmente por se tratar de seus lares, onde deveriam ser cuidados e tratados de maneira amorosa e que garanta o seu bem estar. Infelizmente não é difícil encontrar os animais, mais especificamente os cães, em situação difícil, ao qual permanecem dias e dias em correntes e cordas, em que muitas vezes o animal mal pode caminhar, de tão curtas que são casos em que o animal fica limitado de um a dois metros, quando muito. Pensando nessa situação, acreditamos que seja de grande importância a aplicação de uma lei que possa funcionar de maneira efetiva e resguardando a saúde e bem estar dos animais, proibindo-se assim, correntes e cordas. Por fim, o verão é um período que castiga demais os animais presos ao sol e no inverno presos na chuva e frio. Não generalizando a falta de cobertura e abrigo para os animais, mas os casos críticos são muitos, isso é um fator que configura maus tratos e não podemos mais aceitar. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 04 de Abril de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/04/2024 16:12:30
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/04/2024 ás 19:12:34.
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