Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 400/2015 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania CIDADANIA 07/07/2015

         O líder da Bancada do PPS, que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:
 01 – QUANTOS VETERINÁRIOS ESTÃO CADASTRADOS PARA QUE OS  PROPRIETÁRIOS, DETENTORES E POSSUIDORES DE ANIMAIS POSSAM CUMPRIR AS NORMAS EXIGIDAS PELA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL?
02 – PORQUE OS VETERINÁRIOS DO MUNICÍPIO NÃO  PODEM  COLETAR MATERIAIS PARA EXAMES DE FORMA GRATUITA  EM LOCAIS ESPECÍFICOS, COMO NO SINDICATO RURAL POR EXEMPLO?
03 – O MUNICÍPIO TEM SÓ UM  VETERINÁRIO RESPONSÁVEL QUE ASSINA A LIBERAÇÃO DOS EXAMES?
04 – QUANTO AOS PROPRIETÁRIOS QUE USAM OS ANIMAIS PARA TRAÇÃO, A MAIORIA NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA PAGAR EXAMES, TERÃO A LIBERAÇÃO DA INSPETORIA?

Justificativa:

Sabemos que foram tomadas medidas de defesa sanitária animal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e atualmente só existe laboratórios de diagnóstico credenciados para atuação no âmbito dos programas sanitários em São Paulo e Rio de Janeiro.
No caso de equinos especificamente, a emissão da GTA exige a comprovação de vacinação contra influenza,  exames de diagnóstico da infecto-contagiosa Mormo, esta com agravante pode ser transmitida ao homem  e também a outros animais   e certidão negativa contra a anemia infecciosa necessitam  ser  revalidada a cada 60 dias. Custos dos exames, deslocamento de animais, numa cidade como Guaíba, onde ainda é preservada os costumes tradicionalistas são estas as dificuldades encontradas  pela maioria daqueles que são proprietários de equinos.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 02/07/2015 ás 11:59:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 373000568b05db5c4f2af17dc1cc5fd9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19935.