Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 031/2024
PROPONENTE : Ver. Tiago Green

"Proíbe a utilização de logomarca e slogan de gestão de governo na administração pública Municipal de Guaíba."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Tiago Green (CDD).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por MAIORIA, acolhe o parecer do Relator e opina pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2024, visto que a proposta acaba por invadir a esfera de administração e gestão da administração pública municipal, interferindo ainda na harmonia e na independência entre os poderes constituídos.
Sendo assim, o voto da maioria da Comissão, acompanhando o Relator, é pelo vício de iniciativa e afronta ao disposto no art. 2º da Constituição Federal.

A Vereadora Carla Vargas (UNIÃO), apresenta voto em separado, vencido, pela constitucionalidade da proposta, na esteira dos pareceres da Procuradoria e do IGAM, que opinaram pela legalidade do Projeto 031/2024.

Sala das Comissões, 02 de Abril de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Vice-Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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02/04/2024 15:22:47
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02/04/2024 15:51:15
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
02/04/2024 18:55:18
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 ás 11:55:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c937672fb408166362937d5c2be22372.
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