Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital a para o aumento da eficiência no Município de Guaíba" I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº028/2024, de autoria de Executivo Municipal Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 092/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de26/032024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoQuanto à matéria de fundo, portanto, não se verificam óbices, indo ao encontro das normas gerais estabelecidas pela legislação federal acerca do tema – LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 028/2024. É o parecer.
Guaíba, 02 de Abril de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 02/04/2024 21:55:58 ![]() 26/04/2024 14:25:39 ![]() 12/06/2024 12:27:14 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 ás 13:42:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb840dc0522a41d95feb7f4c6e05c090.
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