Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor
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"Cria no âmbito do município de Guaíba, o "Dia Municipal da inclusão da pessoa com Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 34/2024, de autoria de Ver. Everton da Academia (PDT). Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 085/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 26/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA matéria é de grande relevância para as pessoas com síndome de Down do Município, merecendo ser aprovada pelo parlamento municipal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovvação, por seu mérito, do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 34/2024. É o parecer.
Guaíba, 26 de Março de 2024. Ver. Florindo Rodrigues (PP) ![]() 26/03/2024 22:25:36 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/03/2024 ás 22:17:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8219cddb9ad5d68f0176708b7f8a17ba.
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