Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2024
 
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia

"Cria no âmbito do município de Guaíba, o "Dia Municipal da inclusão da pessoa com Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março"

I – Relatório

O Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Ver. Everton da Academia.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 085/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na Ordem do Dia da reunião Ordinária de 26/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

A jurisprudência corrobora a constitucionalidade da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido nos arts. 2º e 3º, quanto à inclusão no Calendário Oficial de Eventos, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 34/2024, com a seguinte EMENDA:

EMENDA

Art 1º Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º do PLL 034/2024, remunerando os demais artigos.

É o parecer.

   

Guaíba, 26 de Março de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP) 

Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/03/2024 19:28:46
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/03/2024 ás 19:09:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d37c517d1b897f5966972cca4a6f6fd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 199062.