Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Cria no âmbito do município de Guaíba, o "Dia Municipal da inclusão da pessoa com Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março" I – RelatórioO Projeto de Lei nº 034/2024, de autoria do Ver. Everton da Academia. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 085/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na Ordem do Dia da reunião Ordinária de 26/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA jurisprudência corrobora a constitucionalidade da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido nos arts. 2º e 3º, quanto à inclusão no Calendário Oficial de Eventos, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 34/2024, com a seguinte EMENDA: EMENDA Art 1º Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º do PLL 034/2024, remunerando os demais artigos. É o parecer.
Guaíba, 26 de Março de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) Relator Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/03/2024 22:28:46 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/03/2024 ás 22:09:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d37c517d1b897f5966972cca4a6f6fd.
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