Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 044/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 275/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênios com 9 (nove) entidades esportivas sem fins lucrativos"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa, mesmo porque a municipalidade tem efetuado repasses a uma série de entidades.

Não há maiores considerações, pois o projeto está adequado a legislação e o extrato da prestação de contas e demais documentos necessários a perfectibilização do Projeto estão acostados, dando conta de que o mesmo está regulares. No entanto há um documento faltante e que o torna inviável juridicamente, qual seja, o plano de trabalho e falta desse documento fere a legislação municipal que exige esse plano para que se possa conveniar com o Município e receber recursos financeiros do mesmo, pois é desse documento que se poderá fazer um acompanhamento adequado de como,quando e onde os recursos swrão utilizados.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, desde que atendido o quesito apontado pela Procuradoria, pois caso contrário o mesmo permanecerá inviável juridicamente, mas cabe ao nobre Plenário, no entanto, a análise meritória do mesmo..

É o parecer.

Guaíba, 01 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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