PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênios com 9 (nove) entidades esportivas sem fins lucrativos" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa, mesmo porque a municipalidade tem efetuado repasses a uma série de entidades. Não há maiores considerações, pois o projeto está adequado a legislação e o extrato da prestação de contas e demais documentos necessários a perfectibilização do Projeto estão acostados, dando conta de que o mesmo está regulares. No entanto há um documento faltante e que o torna inviável juridicamente, qual seja, o plano de trabalho e falta desse documento fere a legislação municipal que exige esse plano para que se possa conveniar com o Município e receber recursos financeiros do mesmo, pois é desse documento que se poderá fazer um acompanhamento adequado de como,quando e onde os recursos swrão utilizados. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, desde que atendido o quesito apontado pela Procuradoria, pois caso contrário o mesmo permanecerá inviável juridicamente, mas cabe ao nobre Plenário, no entanto, a análise meritória do mesmo.. É o parecer. Guaíba, 01 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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