Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 046/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 274/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com dez entidades tradicionalistas de preservação cultural, sem fins lucrativos"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Ao analisarmos o presente Projeto vemos que a iniciativa esta correta e em conformidade com o texto constitucional, portanto, sem ressalva quanto a este tópico.

No entanto percebe-se que há necessidade de o Poder Executivo enviar cópia do plano de trabalho que estão faltantes para que o projeto se torne viável juridicamente.

Além do que há necessidade de alteração da ementa do mesmo, pois constou nela 10 entidades e no artigo primeiro há referência a 11, sendo assim cabe uma emenda, conforme se sugere e segue: 

“Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com onze entidades tradicionalistas de preservação cultural, sem fins lucrativos

A alteração não desnatura o projeto porque é uma correção do texto da ementa e que fara com o projeto se torne adequado aos seus próprios ditames, desta forma, pode ser efetuado por esta Comissão. 

Frisa-se que há de que se traga o Plano de trabalho para que o mesmo se torne viável juridicamente. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, desde que atendida a sugestão, pois caso contrário o mesmo permanecerá inviável juridicamente, cabendo ao nobre Plenário, no entanto, a análise meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 01 de julho de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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