PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio com dez entidades tradicionalistas de preservação cultural, sem fins lucrativos" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Ao analisarmos o presente Projeto vemos que a iniciativa esta correta e em conformidade com o texto constitucional, portanto, sem ressalva quanto a este tópico. No entanto percebe-se que há necessidade de o Poder Executivo enviar cópia do plano de trabalho que estão faltantes para que o projeto se torne viável juridicamente. Além do que há necessidade de alteração da ementa do mesmo, pois constou nela 10 entidades e no artigo primeiro há referência a 11, sendo assim cabe uma emenda, conforme se sugere e segue:
A alteração não desnatura o projeto porque é uma correção do texto da ementa e que fara com o projeto se torne adequado aos seus próprios ditames, desta forma, pode ser efetuado por esta Comissão. Frisa-se que há de que se traga o Plano de trabalho para que o mesmo se torne viável juridicamente. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, desde que atendida a sugestão, pois caso contrário o mesmo permanecerá inviável juridicamente, cabendo ao nobre Plenário, no entanto, a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 01 de julho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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