Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Sr. Olavo Saraiva de Almeida" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo 029/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 073/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno II – FundamentaçãoA proposta foi devidamente apresentada mediante Projeto de Lei contendo a biografia do homenageado, que de fato nasceu em outro município. Constata-se que o proponente não havia apresentado nenhum outro título de cidadão guaibense na atual Sessão Legislativa. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto do Legislativo 029/2024, de autoria do Ver. Alex Medeiros. É o parecer.
Guaíba, 26 de Março de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PP) ![]() 27/03/2024 13:59:05 ![]() 27/03/2024 14:26:48 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2024 ás 16:39:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 590523da30fefbb292f71a441c043e69.
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