Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 040/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB

   O vereador Miguel Crizel, com assento nesta Augusta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que estabelece a limpeza periódica e manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no Município de Guaíba.

      O presente Projeto de Lei se fundamenta na imperiosa necessidade de instituir medidas preventivas e estratégias eficazes diante dos recentes alagamentos ocorridos no Município. A ocorrência desses eventos climáticos extremos evidenciou a urgência de uma abordagem proativa por parte do poder público para mitigar danos, proteger a população e preservar o patrimônio local.

    A implementação de medidas preventivas se faz essencial para diminuir os impactos negativos causados por eventos similares no futuro. Ao estabelecer normas claras para a limpeza e manutenção periódica da rede pluvial, incluindo a rede de canos, bocas-de-lobo, córregos e arroios. No entanto, este trabalho proativamente terá o objetivo de evitar obstruções que possuem agravar a ocorrência de eventos futuros.

     A presente proposta visa criar uma estrutura normativa que faça com que o Poder Público aja de maneira diligente na prevenção desses eventos climáticos, resguardando não apenas os bens, mas também a segurança e o bem-estar da população. A ausência de medidas preventivas adequadas pode resultar em consequências desastrosas para a comunidade, gerando custos elevados para a recuperação dos danos e impactando negativamente a qualidade de vida dos cidadãos.

    Portanto, a instituição de procedimentos eficazes de prevenção a eventos climáticos se torna não apenas uma medida prudente, mas uma responsabilidade fundamental do Poder Público para proteger os interesses coletivos.

      Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 25 de Março de 2024.

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ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
25/03/2024 16:05:51
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 25/03/2024 ás 16:01:14.
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