Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Altera a Lei Municipal n.º 3.858, de 09 de Janeiro de 2020, ficando proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com Substitutivo apresentado pelo Relator do PLL para adequar o projeto com o parecer do IGAM.

Sala das Comissões, 20 de Março de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver.ª Carla Vargas 
Vice-Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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26/03/2024 22:07:08
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