Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.858, de 09 de Janeiro de 2020, ficando proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com Substitutivo apresentado pelo Relator do PLL para adequar o projeto com o parecer do IGAM. Sala das Comissões, 20 de Março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 ás 20:26:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b7c63aa8f3800109ac3ff36e38a434b.
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