Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Veda a exigência, pelo cliente, de que profissionais responsáveis por entregas a domicílio adentrem os espaços de uso restrito de condomínios residenciais no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2024, de autoria do Ver. Dr. João Collares. Sala das Comissões, 20 de Março de 2024.
![]() 20/03/2024 13:37:12 ![]() 20/03/2024 19:27:20 ![]() 21/03/2024 16:10:35 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 ás 13:28:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1188576877b36fa07dc83f35bb4fe2a3.
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