Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 80 (oitenta) Agentes Educadores e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto do Executivo Municipal nº 024/2024, de autoria do Executivo Municipal. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 069/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FUNDAMENTAÇÃOConstata-se que a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpidas no art. 18 da CF/88, que garante a autonomia a este ente, e no art. 30 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação com um conjunto de competências materiais e legislativas para os Municípios. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto com emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Guaíba, 20 de Março de 2024. Ver.Tiago Green (CIDADANIA) ![]() 20/03/2024 19:52:39 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 ás 13:14:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b35c273f3718e228700d77d13a862f82.
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