Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dispõe sobre afixação de cartazes nos estacionamentos, públicos e privados, alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos" I – RelatórioO Projeto do Legislativo nº 017/2024, de autoria do Ver. Marcão do Povo. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 046/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA medida pretendida por meio do Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local. Isso porque, além de veicular matéria de competência material do Município, não atrelada às competências legislativas privativas da União (artigo 22 da CF/88), a proposta define um novo instrumento de garantia dos direitos à proteção da saúde. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da Emenda ao Projeto 017/24 com encaminhamento para redação final. É o parecer.
Guaíba, 20 de Março de 2024. Ver.Graciano (PTB) ![]() 20/03/2024 13:37:52 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 ás 13:13:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be08161d4d4098481b0ec8c4b082f4ae.
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