Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Institui a Medalha Mérito Berço da Revolução Farroupilha no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guaíba" I – RelatórioO Projeto nº 001/2024, de autoria da Mesa Diretora. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 068/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 52, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA medida que se pretende instituir se insere, efetivamente, na definição de interesse local, pois, segundo Alexandre de Moraes, "interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)." (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740). Assim, a matéria constante na proposta se adéqua efetivamente ao interesse local, na medida em que dispõe sobre a concessão de premiações pela Câmara Municipal. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto nº 001/2024 de autoria da Mesa Diretora.. É o parecer.
Guaíba, 20 de Março de 2024. Ver. Florindo motorista (PP) ![]() 20/03/2024 17:59:12 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 20/03/2024 ás 12:13:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbd7bfa8a125a9d82ef07dad88728076.
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