Comissão de Obras e Serviços Públicos
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"Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração pública municipal" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 9/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA proposta é importante para os serviços públicos municipais, dando ainda transparência. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do projeto com a EMENDA. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver. Graciano (PTB) ![]() 19/03/2024 21:49:53 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 21:47:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e51dc8a3f1e1127c84964ad38aced68.
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