Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2024
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração pública municipal"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 9/2024.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A proposta é importante para os serviços públicos municipais, dando ainda transparência.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do projeto com a EMENDA.

É o parecer.

   

Guaíba, 19 de Março de 2024.

Ver. Graciano (PTB)
Relator

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19/03/2024 18:49:53
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