Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 027/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o art. 1.º da Lei Municipal nº 4.137, de 04 de março de 2022, que cria a gratificação para servidores efetivos do quadro da Saúde por encargo de responsabilidades e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo (PLE) 27/2024.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A matéria é de relevância para a saúde de nosso Município e confere isonomia aos servidores de todas as ESFs.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 27/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 19 de Março de 2024.

Ver.ª Carla Vargas ()
Relatora

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19/03/2024 18:42:49
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