Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Altera o art. 1.º da Lei Municipal nº 4.137, de 04 de março de 2022, que cria a gratificação para servidores efetivos do quadro da Saúde por encargo de responsabilidades e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo (PLE) 27/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA matéria é de relevância para a saúde de nosso Município e confere isonomia aos servidores de todas as ESFs. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 27/2024. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver.ª Carla Vargas () ![]() 19/03/2024 21:42:49 ![]() 19/03/2024 22:08:49 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 21:38:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a83e74f9ee44ec1984731b6220fc8334.
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