Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 026/2024
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta uma vaga para o cargo de Médico Psiquiatra, constante na Lei Municipal n.º 1.116/1993, que reorganiza no serviço público municipal de Guaíba o plano classificado de cargos e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Projeto de Lei do Executivo (PLE) 26/2024.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 082/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado propõe o acréscimo de uma vaga de Médico Psiquiatra ao quadro permanente de cargos, no quadro de cargos estabelecido no inciso II do art. 14 da Lei Municipal nº 1.116/93, o que está sob a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, disposta de modo originário no art. 61, § 1º, da CF/88, aplicável por simetria aos demais entes.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 26/2024.

É o parecer.

   

Guaíba, 19 de Março de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

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19/03/2024 18:35:03
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