Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Acrescenta uma vaga para o cargo de Médico Psiquiatra, constante na Lei Municipal n.º 1.116/1993, que reorganiza no serviço público municipal de Guaíba o plano classificado de cargos e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Projeto de Lei do Executivo (PLE) 26/2024. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 082/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/04/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoVerifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado propõe o acréscimo de uma vaga de Médico Psiquiatra ao quadro permanente de cargos, no quadro de cargos estabelecido no inciso II do art. 14 da Lei Municipal nº 1.116/93, o que está sob a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, disposta de modo originário no art. 61, § 1º, da CF/88, aplicável por simetria aos demais entes. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 26/2024. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 19/03/2024 21:35:03 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 21:30:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ea8aae41c0fed12309c21ad342df761.
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