Comissão de Obras e Serviços Públicos
| |||||||||
"Cria e denomina o espaço para comércio de artesanato na cidade de Guaíba na Praça da Juventude, ao longo da Avenida Getúlio Vargas, denominando-o Brick da Juventude" I – RelatórioO Substitutivo ao Projeto de Lei nº 171/2023, de autoria de Ver. Marmotha (SDD) veio ao exame deste Relator. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 60/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoA matéria é de relevância do ponto de vista dos serviços públicos, sendo importante equipamento de lazer e cultura para o nosso Município. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 171/2023. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver. Graciano (PTB) GRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068 19/03/2024 17:58:10 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 17:54:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9bc5466e99ac5a738faa0fe3987a2bef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 198590. |