Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Concede o Título de Cidadão Emérito a Luis Carlos Garcia" I – RelatórioO Projeto do Legislativo nº 027/2024, de autoria de Ver. João Caldas Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 067/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoDesse modo, uma vez que o Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2024 foi protocolado na constância da sessão legislativa ordinária; que o proponente não homenageou outra personalidade nesse ano; e que não foi atingido o limite máximo de dezessete homenageados em 2024, tem-se por cumpridas as exigências da Lei nº 1.002/1990. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto do Legislativo nº 027/2024, de autoria de Ver. João Caldas. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver.Alex Medeiros(PP) ![]() 19/03/2024 20:35:16 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 18:00:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 20a85f5e95a1032fef06d988a41a1613.
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