Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Cria e denomina o espaço para comércio de artesanato na cidade de Guaíba na Praça da Juventude, ao longo da Avenida Getúlio Vargas, denominando-o Brick da Juventude" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 171/2023, de autoria de Ver. Marmotha. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 60/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoO Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 171/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que apenas concede denominação a uma praça. Quanto à matéria de fundo, percebe-se que a proposta não pretende promover autoridades ou servidores públicos (vedação do art. 37, § 1º, da CF/88), objetivando tão somente a denominar área pública no Município de Guaíba, o que não caracteriza qualquer ilegalidade. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei 171/2023. É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Verª. Carla Vargas ![]() 19/03/2024 21:44:10 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 17:30:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e63d5561661a9fea22676a219a638b5.
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