Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 80 (oitenta) Agentes Educadores e dá outras providências" I – RelatórioO Projeto do Executivo Municipal nº 024/2024, de autoria do Executivo Municipal. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 069/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoDeve ser observado o disposto no art. 73, V, d, da Lei Eleitoral, com conduta vedada no ano eleitoral, devendo em regra a contratação ou eventual renovação ocorrer em até 3 meses anteriores ao pleito que se avizinha, nos termos da Lei Federal nº 9504/97 e da jurisprudência das Cortes Eleitorais: III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto com emenda do relator do projeto. Emenda Modificativa: Art. 1º Inclui o art. 5º ao PLE 024/2024: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o parecer.
Guaíba, 19 de Março de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 20/03/2024 11:28:47 ![]() 20/03/2024 13:33:22 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2024 ás 14:07:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f1580f6f3fd5b8563de27257d473bd8.
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