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O presente projeto de lei do legislativo tem a finalidade de criar no âmbito do município de Guaíba, o "Dia Municipal da inclusão da pessoa com Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março. JUSTIFICATIVAO Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down é uma data dedicada a promover a conscientização, a aceitação e a inclusão das pessoas com Síndrome de Down em nível local. Este dia visa celebrar as conquistas das pessoas com Síndrome de Down, destacar suas capacidades e desafiar estereótipos e preconceitos quebrando paradigmas. A observação desse dia geralmente envolve uma série de atividades e eventos, como palestras educativas, workshops, atividades esportivas, exposições de arte e música, entre outros. Essas iniciativas visam não apenas educar a comunidade sobre a Síndrome de Down, mas também promover um ambiente inclusivo onde todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou características individuais, são valorizadas e respeitadas. Além disso, o Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down serve como uma oportunidade para defender os direitos das pessoas com Síndrome de Down, incluindo acesso igualitário à educação, emprego, serviços de saúde e participação plena na sociedade. Celebrar essa data é fundamental para construir uma cultura de inclusão e respeito mútuo, onde cada indivíduo é reconhecido por sua singularidade e contribuições. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de lei do legislativo, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 18 de Março de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/03/2024 19:10:00
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Documento publicado digitalmente por MARCOS MAURICIO SILVA DE LIMA em 18/03/2024 ás 16:42:08.
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