Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 034/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Everton da Academia PL 26/03/2024

O presente projeto de lei do legislativo tem a finalidade de criar no âmbito do município de Guaíba, o "Dia Municipal da inclusão da pessoa com  Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

JUSTIFICATIVA

O Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down é uma data dedicada a promover a conscientização, a aceitação e a inclusão das pessoas com Síndrome de Down em nível local. Este dia visa celebrar as conquistas das pessoas com Síndrome de Down, destacar suas capacidades e desafiar estereótipos e preconceitos quebrando paradigmas.

A observação desse dia geralmente envolve uma série de atividades e eventos, como palestras educativas, workshops, atividades esportivas, exposições de arte e música, entre outros. Essas iniciativas visam não apenas educar a comunidade sobre a Síndrome de Down, mas também promover um ambiente inclusivo onde todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou características individuais, são valorizadas e respeitadas.

Além disso, o Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down serve como uma oportunidade para defender os direitos das pessoas com Síndrome de Down, incluindo acesso igualitário à educação, emprego, serviços de saúde e participação plena na sociedade.

Celebrar essa data é fundamental para construir uma cultura de inclusão e respeito mútuo, onde cada indivíduo é reconhecido por sua singularidade e contribuições. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de lei do legislativo, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 18 de Março de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
18/03/2024 16:10:00
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS MAURICIO SILVA DE LIMA em 18/03/2024 ás 13:42:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c6c063c36d6defae33e2432ffe33ca6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 198485.