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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer saber: Com base da lei 4344, de 13 de Abril de 2023, que Altera a Lei Municipal nº 3.783/2019, que Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal da Fibromialgia e garante a utilização de filas preferenciais e de vagas de estacionamento preferenciais, para dispor sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), e dá outras providências. Art. 4 § 3º A Secretaria da Saúde terá seis meses, a contar da promulgação desta lei, para início da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com fluxo a ser estabelecido por esta Secretaria. Após 11 meses da promulgação da lei, ainda não estão sendo confeccionadas as carteiras de Identificação dos Portadores de Fibromialgia, devido a este fato questiono:
Justificativa:Após encaminhar um requerimento questionando o motivo pelo qual as carteirinhas ainda não estarem sendo confeccionadas, recebemos a resposta de que a secretaria da saúde fez parceria com a Setudec para usar a impressora e poder confeccionar as mesmas, mas que ainda faltam insumos, por tal motivo questiono através deste quais insumos necessários, sendo que o prazo para a secretaria da saúde estar adequa a lei foi de 6 meses, prazo limite seria 10/2023, estamos a 11 meses de atraso. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/03/2024 17:20:51
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 14/03/2024 ás 17:19:40.
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