Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 031/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 26/03/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Proibir a utilização de logomarca e slogan de Gestão de Governo na Administração Pública Municipal de Guaíba.
Os Símbolos Nacionais desempenham um papel legalmente fundamental na caracterização da República. O princípio constitucional da impessoalidade visa evitar que os governantes, sempre temporários em seus mandatos, associem suas atividades a uma marca específica. Expressões como, por exemplo, "Governo de Todos" e "Progresso Inclusivo" são, muitas vezes, mensagens carregadas de estratégias de marketing político, as quais devemos eliminar da vida republicana.
É notável que diversas prefeituras municipais criam logotipos que funcionam como "marcas" do governo, sendo utilizados em uma variedade de objetos, incluindo materiais e uniformes escolares. Isso resulta na perda desses materiais ao final de cada gestão, gerando um desperdício do dinheiro público a cada transição de governo. Além disso, os novos gestores muitas vezes optam por não utilizar os materiais ou objetos remanescentes estocados pela gestão anterior, uma vez que estão marcados com o logotipo do antecessor.
Contrastando com práticas internacionais, onde os representantes de nações se identificam através dos símbolos nacionais ao se pronunciarem ou participarem de eventos, no Brasil, observa-se uma abordagem diferente. A equipe de marketing dos governantes, buscando deixar uma "marca registrada", frequentemente cria logotipos que são utilizados na propaganda oficial do governo e em cerimônias públicas, o que está em clara discordância com os princípios da impessoalidade e da obrigação do uso dos Símbolos Nacionais. Este projeto de lei é apresentado como uma proposta para corrigir essa situação. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 14 de Março de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
14/03/2024 12:34:26
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 14/03/2024 ás 12:32:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c27282af2c8b1a0738af5283fcfef56.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 198265.