Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/2024
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte
     

"Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou tutelados em atividades extracurriculares realizadas nas escolas públicas localizadas no Município de Guaíba."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 026/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria inconstitucional pela caracterização de inconstitucionalidade formal por consistir em norma que trata sobre diretrizes para a organização da educação, em desrespeito às regras de distribuição de competência conferidas pelos arts. 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 13 de março de 2024. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS Presidente
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14/03/2024 14:51:23
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