Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a denominação de praça pública no âmbito municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Marmotha. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Relator, sendo assim, opinamos pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2024, de autoria do Ver. Marmotha.. Sala das Comissões, 13 de Março de 2024.
CARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087 13/03/2024 15:26:48 ROSALVO DUARTE:38449714087 13/03/2024 16:46:57 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 13/03/2024 17:03:54 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2024 ás 10:36:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67157049195deca5d3e303cade322891.
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