Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Dispõe sobre a denominação de praça pública no âmbito municipal" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2024, de autoria do Ver. Marmotha. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 054/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 05/03/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoO Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que apenas concede denominação a uma praça. Quanto à matéria de fundo, percebe-se que a proposta não pretende promover autoridades ou servidores públicos (vedação do art. 37, § 1º, da CF/88), objetivando tão somente homenagear pessoa já falecida que teve relevância social no Município de Guaíba, o que não caracteriza qualquer ilegalidade. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2024, de autoria do Ver. Marmotha.. É o parecer.
Guaíba, 13 de Março de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 13/03/2024 19:46:13 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2024 ás 13:32:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb4de62d5705c1978b437d38b0f05e56.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 198196. |