PARECER JURÍDICO |
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"Altera o § 1.º e o Art. 2.º da lei n.º 3.294, de 22 de maio de 2015, que "Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio e repassar recursos a entidade esportiva, sem fins lucrativos, G.A.C. - Guahyba Associação de Canoagem" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do projeto. 2. Parecer:Ao analisarmos o corpo do projeto vemos que o mesmo esta inadequado juridicamente, pois a dotação que se quer utilizar fere a Lei Federal nº 9.394/1996, mormente o inciso II da art. 71 que abaixo se transcreve:
Como se pode ver não se pode utilizar recursos da educação para o fim pretendido, inclusive esta Procuradoria já confeccionou parecer retificar onde fez o mesmo alerta que aqui se relata. O parecer que se relata é o de nº 054A-2015 que não se repete para evitar-se tautologias desnecessárias. A sugestão da Procuradoria é que o Poder Executivo envie substitutivo alterando a Lei 3.272/2015 que já permite convênio com esta mesma entidade e os recursos são da Secretaria Municipal do Esporte e Juventude. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto nos moldes em que o mesmo se encontra, mas análise de mérito cabe ao plenário se levado para votação. É o parecer. Guaíba, 30 de junho de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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