Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Moção de Repúdio a Caixa Econômica Federal – unidade de Guaíba, em razão de falta de respeito com as pessoas que aguardam mais de hora nas filas, inclusive as pessoas com prioridade de atendimento, descumprindo a Lei Nº 1.438/98, que obriga a quantidade necessária ao atendimento da demanda em tempo razoável. " I – RELATÓRIOA Moção de Repúdio a Caixa Econômica Federal – unidade de Guaíba, em razão de falta de respeito com as pessoas que aguardam mais de hora nas filas, inclusive as pessoas com prioridade de atendimento, descumprindo a Lei Nº 1.438/98, que obriga a quantidade necessária ao atendimento da demanda em tempo razoável.Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 20/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada para estudo e emissão de pareceres à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e posteriormente distribuída a esse Relator. II – FUNDAMENTAÇÃOConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. As Moções são matéria interna corporis do Poder Legislativo Municipal. No aspecto da adequação às normas regimentais, constata-se que a Moção foi devidamente subscrita por mais de 1/3 dos parlamentares com assento no Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 130, § 1º, do Regimento Interno. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, nada obstando a sua tramitação. III – CONCLUSÃODiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela regimentalidade, legalidade e tecnicidade da Moção nº006/2024. É o parecer.
Guaíba, 27 de Fevereiro de 2024. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 12/03/2024 21:28:46 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2024 ás 14:13:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 660b50923fe9861b2663783a85dd17af.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 198038. |