Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera a redação do Art. 1.º da Lei n.º 3.290, de 12 de junho de 2015" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 30 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 30/06/2015 ás 22:32:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 475009060fb7ce45d95f29b42065f852.
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