Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 028/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 26/03/2024

O presente Projeto de Lei:

“Cria protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia, no município de Guaíba e dá outras providências”.

Infelizmente estamos vivendo numa sociedade em que a criação de projetos, programas e demais iniciativas, que visem à proteção das pessoas que sofrem discriminações e violência, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, estão sendo muito necessários. Esta se torna uma medida, que de certa maneira acaba obrigando agressores a manter o mínimo de respeito e dignidade para com o próximo.

Nesse contexto, as comunidades LGBTQIA+ se destacam pelos esforços realizados para lidar com as situações de violência, na busca de evitar situações, seja de desconforto e constrangimento, violência física ou verbal, o que se quer, é que não aconteça.

O desafio é buscar uma sociedade com mais respeito, aplicando mecanismos sociais e jurídicos que possam dar o auxílio que estas pessoas precisam para que a dignidade humana e todos os demais direitos previstos em garantia de sua proteção não sejam violados.

A ideia dessa proposta legislativa é dar mais segurança e tranquilidade às comunidades LGBTQIA+ para que possam viver sua vida normalmente nos locais públicos e de grande circulação de pessoas, tendo a certeza de que estarão sendo respeitadas, e com seus direitos preservados, mas caso ocorra qualquer tipo de situação que lhes cause desconforto, poderão ter a tranquilidade de que existe um mecanismo de proteção e que ele será aplicado. Não irá apagar o ocorrido, mas o agressor pensará duas vezes antes de cometer qualquer fato de discriminação e violência novamente, contra quem quer que seja.

Posto os motivos da importância desta proposta de lei, pedimos que os pares desta Casa Legislativa, depois de todos os tramites legais, votem pela sua aprovação.

Guaíba, 07 de Março de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
07/03/2024 17:34:33
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 07/03/2024 ás 17:34:21.
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