Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a redação do Art. 1.º da Lei n.º 3.290, de 12 de junho de 2015" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 30 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 30/06/2015 ás 22:31:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c901810d346bd7d930e30f12bf3fae61.
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